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| (Foto: Marcos Santos) |
O
pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas.
A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e, segundo a
reportagem tem o apoio do governo federal.
A
justificativa é que a
medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia,
como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.
Hoje, o funcionário que fica mais de 15 dias sem
trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício
pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o
que costuma demorar, em média, 40
dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.
A
proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo
(PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da
primeira parcela do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS.
Ele
incluiu a proposta após ter o aval de outros parlamentares. Segundo o
deputado, a medida
beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas,
o que tornará o procedimento mais rápido.
As
empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor desembolsado em
auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é semelhante ao que ocorre com o
salário-maternidade, benefício pago pelas empresas às mães que
tem o valor descontado dos impostos posteriormente.
"A
medida vai facilitar a vida de todo mundo", diz o relator.
A
estimativa do governo é que ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as
empresas haverá uma redução de R$ 7
bilhões nos gastos da União.
Com
isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que
as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços
para aumentar os investimentos que
estão no patamar mínimo por conta dessa trava.
Proposta
Quando
um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma
perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o
pagamento do benefício previdenciário. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias,
e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.
A
proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do
auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim
como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
Caberia
aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Segundo
Rodolfo, "muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do
trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o
risco da atividade".
Esses
profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo
pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas
conveniadas.A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai
validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do
auxílio-doença de seus impostos.
Até
que ela ocorra, o
empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje.
Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores
serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado.
A
demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os
valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se
recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do
benefício.
Além
disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em
até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é
o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do
benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido
direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.
Para
o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria
empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de
afastamento do trabalhador.
Segundo
ele se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial ele mantém
o direito de recorrer à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o
INSS recusa o benefício.
Há
preocupação apenas em não inviabilizar a atividade de empresas menores, como
microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira
de empregados domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago
diretamente pelo INSS.
Estadão

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