A
partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº
13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de
estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao
Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código,
tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao
ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de
estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo
fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um
depósito.
Já
o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de
infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista
só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade
competente”.
Nos
dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação,
conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. Agência Brasil
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