
O
TAC garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o
fim do ano. A aplicação de juros e multas por atraso também deve ser
interrompida. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa
renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de
parcelar em até 20 vezes a conta.
Para
os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15
vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.
COBRANÇA
É DEVIDA
O
Decon confirma que a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de
energia realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não
informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda
fatura.
“Isso
ocasionou várias dúvidas nos consumidores, que tiveram seu orçamento
comprometido por não poderem pagar duas faturas em um mês”, saliente a
assessora jurídica do Decon, Paula Nogueira.
Além
de multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em
veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. Fornecer
uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela
mudança. E também enviar, junto das próximas duas faturas, retratação
informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente.
Ainda
segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo
mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado,
especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento. Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário