O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Norsa
Refrigerantes LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola” na quantia de R$
315.293,28.
Esse valor da multa é resultado de quatro processos
administrativos instaurados pelo Decon, após denúncia de consumidores relatando
a presença de matéria estranha em suspensão dentro de garrafas de vidro de 1
litro de Coca-Cola. A empresa foi notificada pelo MPCE na última sexta-feira
(02/08), cabendo recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
O
Decon aplicou, em cada uma das duas decisões administrativas, penalidade de 20
mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$
85.214,40. Nas outras duas decisões, a sanção aplicada, em cada, foi de 17 mil
Ufirce, correspondente a R$ 72.432,24. As unidades de garrafas de vidro de 1
litro retornáveis entregues pelos consumidores ao
Decon foram encaminhadas para o Laboratório Central de
Saúde Pública (Lacen) a
fim de ser realizada uma análise com relação aos padrões sanitários e de
rotulagem vigentes.
Em
duas unidades, foram encontradas pupa de insetos inteiras e em partes no
conteúdo da garrafa. Em outro exemplar, foi verificada a presença de fungos
filamentosos. E na quarta amostra, constatou-se, em suspensão, matéria estranha
indicativa de risco à saúde humana, qual seja, plástico rígido transparente
item de cartela base de um blíster. Além disso, em dois lotes, foram
averiguadas irregularidades na rotulagem, pois as informações “prazo de
validade” e “lote” não apresentavam a visibilidade adequada, ou seja, estão
ilegíveis, em desacordo com o determinado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
A
secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca
que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde do consumidor, uma vez
que o elemento não integra a natureza comum do produto, sendo potencialmente
causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante
do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de
trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o
artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de casos de vício
de qualidade.
O que
fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?
O
cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após
adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de
análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas
técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará
processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo
ser aplicada penalidade administrativa de multa.
O
consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de
Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de
Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone
(85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa
possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre
outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui. Em caso
de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário
para pleitear indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário