O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, na última
quarta-feira (14), o pagamento de pensão a ex-governadores no Piauí. Para a
Corte, o benefício, contestado também em outros estados, viola o princípio
constitucional da igualdade. Os ministros, por unanimidade, acataram Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Ceará, o pagamento da pensão está
revogado desde dezembro de 2006, mas os cofres públicos ainda sustentam
pagamentos a três ex-governadores vivos.
No
caso julgado nesta semana pelo STF, a OAB sustenta que a chamada "pensão
especial" ofende os princípios republicanos da impessoalidade e da
moralidade, previstos na Constituição, "uma vez que assenta regalia
baseada em condição pessoal do beneficiado", sem qualquer interesse
público.
A
Corte já havia utilizado a mesma jurisprudência para revogar a concessão do
auxílio em Sergipe. "O fato de alguém ter sido governador de Estado não se
revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter
genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e
vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado", se
posicionou, na ocasião, o ministro Roberto Barroso.
Assim
como Piauí e Sergipe, outras contestações à constitucionalidade do recurso
tramitam na Suprema Corte. Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão entre
os casos que podem ser citados. No Ceará, emenda constitucional do deputado
estadual Heitor Férrer (SD) impediu que novos governadores, a partir de Cid
Gomes, pedissem o benefício. "Entrei com emenda à Constituição e retirei
esse abuso de privilégio. A economia que gerei com isso é grande", diz o
deputado.
Apesar
da mudança na legislação estadual que proibiu novas solicitações, três
ex-governadores vivos ainda são beneficiados: Adauto Bezerra (1975-1978),
Gonzaga Mota (1983-1987) e Chico Aguiar (1994-1995). Somados, os vencimentos
ultrapassam R$ 95 mil mensais.
"Eu,
na realidade, não estou recebendo. Desde fevereiro foi cortado o pagamento da
pensão, e é claro que entrei com recursos. Estou aguardando a resposta",
explicou o ex-governador Chico Aguiar. A informação foi confirmada pela
Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag). Em nota, a Pasta afirmou que o
"pagamento está suspenso por determinação judicial". "Como a
decisão ainda não transitou em julgado, a folha continua sendo gerada, com
status de pagamento 'suspenso'".
Chico
Aguiar diz, ainda, que a legislação concedia direitos extras, como segurança e
carro particular. Não solicitou por "preocupação" com os
contribuintes cearenses.
Há
32 anos recebendo a pensão especial, Gonzaga Mota, por sua vez, afirma que é um
ex-governador "pobre" e que tem poucas fontes de renda. Em julho, a
transparência das contas públicas estaduais registrou um depósito de quase R$
30 mil bruto na conta do ex-chefe do Executivo estadual. O risco de deixar de
receber a pensão causa preocupação.
"Basicamente
é essa minha a única fonte de renda. Tenho mais duas (pensões), mas não dão R$
4 mil juntas. Espero que isso não aconteça porque, para mim, seria grande
prejuízo injusto", argumenta.
Alcance
da decisão
Apesar
da preocupação do ex-governador, não há expectativa da revogação de quem já
recebe o dinheiro. O doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), Fabriccio Steindorfer, explica que é comum nas decisões
judiciais no País garantir o chamado "direito adquirido". Ou seja,
quando os benefícios foram conquistados quando havia previsão em lei. "Uma
vez que eu implemento determinado requisito para adquirir o direito, aquilo não
pode ser retirado".
Embora
o mesmo argumento tenha sido utilizado pelos ministros do STF para tomar
decisões como a do Piauí, uma ADI tem o poder, em geral, de alterar a
Constituição do Estado em que está a ação, explica o jurista. Sem implicar em
outros estados.
"A
ADI se presta para decretar a constitucionalidade ou não, porque ela também tem
efeito reverso, de um determinado dispositivo de lei, que, nesse caso, é uma
Constituição estadual. Quando acontece isso, ela só surte efeito com aquele
determinado dispositivo. Nessa ação, a declaração foi apenas em relação à
Constituição ao Estado do Piauí. Não afeta nenhuma outra", diz.
O
entendimento, porém, pode acabar reforçando outras ações que seguem nas
fileiras de julgamento no STF. "É lógico que se o Supremo entendeu que não
está adequado ao texto da Constituição Federal, que seria um benefício de
aposentadoria de governador, isso tende a se repetir em outros julgamentos. Se
houver outras ADI's, é provável que se repita", explica. Diário do Nordeste
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