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(Foto: Wilson Dias) |
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (9) uma proposta que assegura às mães o direito de amamentar filhos
de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos. Para garantir
o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora.
O
texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso
não haja recurso para análise pelo plenário.
Segundo
o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da
data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, se o
pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá
acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período
da prova.
O
texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até 30
minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de
amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será
compensado integralmente para a realização da prova.
O
novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito
à amamentação e conceda o prazo para a solicitação. Agência Brasil
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