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(Foto: JL Rosa) |
O
governador Camilo
Santana sancionou Lei que obriga pais e responsáveis de
alunos da rede pública estadual de ensino a apresentarem carteira de vacinação
no ato de matrícula e rematrícula de alunos com até 18 anos de idade. A medida
vale para todas as instituições
de ensino do território estadual, da rede pública e privada,
que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
A
proposta, de autoria do deputado estadual Guilherme Landim (PDT), foi aprovada recentemente
pela Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE).
A
legislação, que já está em vigor, obriga que a carteira de vacinação esteja
atualizada, de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente
e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado.
Somente
será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo
médico de contraindicação explícita da aplicação de determinada vacina.
A
ausência de apresentação do documento ou a falta de alguma das vacinas
consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação
deverá ser regularizada no
prazo máximo de 30 dias.
Se
em um mês a situação não for normalizada, os pais e responsáveis dos alunos
terão a pendência notificada pelas instituições de ensino, ao Conselho Tutelar
e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância
e Juventude.
O
autor da proposta que deu origem a Lei, Guilherme
Landim, durante tramitação do projeto, disse que a medida tem
a finalidade de alertar para a importância da vacinação infantil. “É
fundamental criar mecanismos para resguardar os jovens e crianças de doenças
que podem ser facilmente evitadas com a vacinação”.
O
deputado pontuou que o Brasil é um dos três países do mundo que estão em alerta vermelho no aumento
de casos de sarampo, segundo o Fundo
das Nações Unidas para a Infância (Unicef). “É preocupante
que uma doença que estava praticamente banida volte a contamina. Diário do Nordeste
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