
A
nova regra institui um
pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver
faltando na data da publicação da nova lei.
Para
servidores, será preciso atingir 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher)
ou 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio de 100% do
tempo faltante.
Também
será preciso ter 20 anos
de serviço público e 5 no cargo em que se der a
aposentadoria. Para
professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição
(mulher) e 58anos
de idade e 30 de
contribuição (homem), mais os 100% de
tempo faltante.
Nessa
nova regra, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à
integralidade -salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da
média dos salários do servidor- e paridade (reajuste igual ao dos servidores na
ativa).
O
texto também diz que estados
e municípios devem editar regras de transição para seus
servidores: "Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
editar regras de transição especificamente aplicáveis a seus servidores na
eventual superveniência de alterações das regras que disciplinam os respectivos
regimes próprios de previdência social em decorrência do disposto nesta Emenda
Constitucional".
Setor
privado
O
novo texto da também cria mais uma regra de transição, com pedágio de 100% para trabalhadores do setor
privado. Diferentemente do caso dos servidores,
porém, em que o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto, para os
trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na
média de 100% dos
salários, e não com o fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Para
essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62
anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100%
do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova
lei.
Para o
professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de
efetivo exercício na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os
requisitos além do pedágio serão 55 anos de
idade e 25 de
contribuição (mulher) e 60 anos
de idade e 30 de
contribuição (homem). Folhapress
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