
Além do parecer pela desaprovação das contas de governo, o Tribunal fez recomendações, todas envolvendo a melhoria dos mecanismos de controle interno: encaminhamento dos dados necessários à alimentação do Sistema de Informações Municipais (SIM); ações para incrementar a arrecadação, evitando quedas nos exercícios seguintes; providências para arrecadar recursos da Dívida Ativa, seja administrativa ou judicialmente; respeitar a fixação orçamentária para o repasse do Duodécimo e efetuar o cancelamento dos restos a pagar não processados, a fim de evitar que tais permaneçam registrados como dívidas no Balanço Geral.
Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos. O processo nº 12555/2018-2 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya.
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