
A
promotora destaca que a lei aprovada na Câmara de Vereadores padece de vício
por ser uma lei ordinária que altera uma lei complementar, com formato de decreto.
“Só aí, ela é esdrúxula por natureza”, disse. Desde 2016 uma ação proposta pelo
MP foi instaurada no sentido de regulamentar a situação do uso do espaço
público, através do código de postura do município. Além das mesas e cadeiras,
outros equipamentos de comércios como toldos e sacadas também devem ser
regulamentados junto aos prédios e comércios de Juazeiro.
Efigênia
Cruz revela que comerciantes que não cumprirem as regulamentações, como
estabelece o código de postura do município, podem sofrer sanções desde multas
até a perda do alvará. Ela cita o artigo 39 do código de defesa do consumidor,
que estabelece em seu inciso 8º que quem se propõe a instalar um comércio deve
se adequar as normas locais.
Conforme
a promotora, foi erro a aprovação e sanção da lei da maneira que está. Ela
afirma que já há uma regulamentação para esse fim e que não haverá um pedido de
revogação, porque apenas instâncias superiores poderiam desenvolver essa ação.
Como já há uma regulamentação sobre o tema, a própria Câmara deve revogar a lei
que ela própria aprovou. Fonte:
Site Badalo
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