
Para pleitear o ressarcimento ou
abatimento por um serviço mal prestado, Fujita explica que o cliente deve ter
em mãos todos os protocolos e registrar todas as tentativas de contato com a
prestadora. "Assim que houver a interrupção do serviço, o cliente deve
entrar em contato com a empresa e anotar os protocolos. Se o fornecimento não
for recuperado ou se for recuperado e interrompido pouco tempo depois, o
consumidor deve abrir reclamação", detalha.
A queixa pode ser direcionada aos órgãos
de defesa, a exemplo dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
"Também pode ser registrada reclamação no site consumidor.Gov.Br. Ele pode
ainda ajuizar uma ação especial, dependendo de cada caso", frisa o
presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
O artigo 20 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8078/90) dispõe sobre os problemas enfrentados com o
fornecimento de serviços. De acordo com o texto, "o prestador responde
pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam
o valor". Ainda conforme trecho do CDC, o consumidor, nesses casos, pode
exigir a reexecução dos serviços, restituição imediata da quantia paga e
abatimento proporcional do preço.
Ainda segundo Thiago Fujita, outra
alternativa para o consumidor é buscar as agências reguladoras referentes aos
serviços prestados, a exemplo da Agência Reguladora do Ceará (Arce), que, entre
outras áreas essenciais, regula o fornecimento de energia, saneamento e
transporte intermunicipal.
De acordo com a Arce, a energia elétrica
representa o principal alvo de queixas registradas por consumidores na agência
reguladora de janeiro a maio deste ano, acumulando 2.823 reclamações. A
reportagem procurou a empresa prestadora de serviço de energia elétrica no
Ceará, que não se posicionou até o fechamento desta matéria.
Regulação
O presidente da Arce e da Associação
Brasileira de Agências Reguladoras (Abar), Fernando Alfredo Franco, explica
que, em caso de um desses serviços prestados inadequadamente, a situação deve
ser informada à Arce. "O consumidor pode entrar em contato por meio da
ouvidoria e do telefone (0800-275-3838). Ele registra a reclamação e a Arce vai
apurar e dar uma resposta sobre aquela situação", diz.
Alfredo Franco explica ainda que, caso a
prestadora de serviço não faça a compensação pelo fornecimento irregular ao
cliente, a agência está sujeita a determinações, a exemplo de multa.
"As regras e as multas vão de
acordo com cada segmento e geralmente tem como fato gerador o percentual de
faturamento da empresa", diz, acrescentando que os consumidores deveriam
"aproveitar mais a agência reguladora em defesa dos direitos",
arremata o presidente da Arce. Diário do Nordeste
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