
Os
dados são apontados pela gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil
e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho exatamente bem próximo a 12
de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
No
Brasil, segundo informações da Pnad, há 2,7 milhões de crianças e adolescentes
no recorte de idade mencionado trabalhando; por sua vez, a nível mundial, de
acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a estimativa é de 152
milhões de crianças submetidas ao trabalho infantil, e 10 milhões vítimas de
escravidão.
As
porcentagens relativas às áreas em que os pequenos mais atuam ajudam a traçar
um mapa de ocorrência de determinados serviços: 32% das crianças no mundo estão
em atividades agrícolas, e as demais 68% realizam ofícios domésticos, na
construção civil e vendem produtos em semáforos e no comércio.
Desafios
Em
2017, um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará
entrou em consonância com os dados apresentados, revelando que a agricultura e
o trabalho doméstico também são as atividades que mais concentram casos de
exploração de crianças no Estado.
Entre
as piores formas de trabalho infantil por aqui estão o beneficiamento de
castanha de caju; trabalho em estábulos; em matadouros ou abatedouros em geral;
na fabricação de farinha de mandioca; na construção civil pesada; no comércio
ambulante e em atividades nas ruas.
Segundo
a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente,
até os 13 anos de idade é proibida qualquer forma de trabalho. Entre 14 e 15
anos, é permitido somente na condição de aprendiz. De 16 a 17 anos, o trabalho
é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em
horário noturno.
O
Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído pela Organização
Internacional do Trabalho em 2002, quando foi apresentado o primeiro relatório
global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o
12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil
pela Lei nº 11.542 de 2007. Diário do Nordeste
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