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(Foto: Alcides Freire)
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O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.840/2019 que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos sem
a necessidade de autorização da Justiça. A nova legislação foi
publicada nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União.
O
texto estabelece que a internação pode ocorrer sem o consentimento do paciente
desde que haja aval médico. As internações somente poderão ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais.
Comunidades terapêuticas seguem recebendo apenas internações volúntárias.
Segundo
o texto, a internação irá
depender do tipo de droga utilizada pelo dependente e será
indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de
outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
O
pedido de internação deverá ser realizado pela família ou pelo responsável legal.
Na ausência de ambos, servidores da saúde, assistentes sociais ou integrantes
dos órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
- exceto os de segurança pública - também poderão solicitar a internação.
O
prazo máximo da internação involuntária será de 90 dias. A família ou representante
legal do paciente, no entanto, pode solicitar
ao médico a interrupção do tratamento "a qualquer
tempo".
O
método é criticado
por especialistas por não oferecer continuidade ao
tratamento após a alta, contemplando apenas o período de desintoxicação.
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