
A
prefeita disse, em nota, que determinou à área jurídica que elaborasse um
parecer sobre os casos relacionados a fim de responder todos os itens questionados
pelo MPCE. "Esclareço que não
existiu farra de nepotismo no município de Boa Viagem. O que ocorreu foi
um procedimento normal de nomeações, com base em critérios racionais e de
confiança", diz Aline na mesma nota.
Na
lista com os nomes dos funcionários, há uma tia da prefeita, duas cunhadas do vice-prefeito, esposos e esposas de secretário, filhos de vereadores,
entre outros.
De
acordo com o conteúdo da recomendação do MPCE, utilizar cargo público para
empregar parentes de até terceiro grau em cargos comissionados e de confiança é
proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(STF). O MPCE destaca que o STF possui firme jurisprudência no sentido de
considerar caracterizado o nepotismo na nomeação de familiares para cargos
políticos, uma vez configurada a presença de qualquer um dos seguintes
requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica,
inidoneidade moral, troca de favores (nepotismo indireto) e evidente inaptidão
do nomeado para o exercício do cargo.
A
prefeitura ressalta que a recomendação "não cita descumprimento de
qualquer artigo de Lei, mas tão somente interpretações da Súmula 13 do
STF" e que inexiste legislação local sobre a matéria. Aline informou que
enviará um projeto de lei disciplinando a matéria no âmbito do município
de Boa Viagem.
Para
o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, da Comarca de Boa Viagem, a
prefeita deve
acatar o pedido em respeito ao povo brasileiro e,
principalmente, do município que a elegeu. "A imagem interna e externa dos
entes estatais, devendo todo e qualquer agente público obedecer às normas
postas, em respeito ao povo brasileiro, verdadeiro detentor do poder soberano e
quem as autoridades constituídas efetivamente representam”, ressaltou.
A
recomendação de exoneração também foi enviada para o presidente da Câmara dos Vereadores de Boa Viagem, José Anchieta, para
que a casa delibere sobre vedação legal à nomeação de parentes em lei
municipal. Diário do Nordeste
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