
"Devido
à coletânea de ações bem como decreto legislativo para derrubar um decreto como
um todo, nós fizemos pequenas alterações. Mas, no mérito, na alma, o decreto
continua o mesmo", disse. A declaração foi feita durante cerimônia em
comemoração aos 71 anos do Estado de Israel, em Brasília.
Na
terça (21), o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, admitiu que
o governo estava revisando pontos do texto, assinado por Bolsonaro em 7 de
maio. O documento foi alvo de contestações no Legislativo, no Judiciário e por
organizações da sociedade civil.
Uma
nova versão do texto foi publicada em edição desta quarta do Diário Oficial da
União. Entre as mudanças estão adaptações sobre uso de armas restritas.
O
governo foi questionado depois de especialistas terem apontado para o fato de
que o texto abria espaço para que civis
pudessem comprar fuzis.
O
Exército terá agora um prazo
de 60 dias para apresentar uma portaria que regulamenta o
que são armas restritas.
Por
meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente também prestou nesta
quarta informações sobre o decreto à ministra
Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
No documento enviado ao STF, a AGU sustentou que as duas ações que questionam a constitucionalidade do decreto do último dia 7 perderam o objeto porque o novo decreto publicado nesta quarta modificou substancialmente o anterior, corrigindo "imprecisões técnicas e jurídicas" do texto inicial, dando-lhe maior segurança jurídica.
A
AGU também afirmou que a ampliação do porte de armas prevista no decreto
somente regulamentou dois artigos do Estatuto do Desarmamento que possibilitam, por
meio de regulamentação posterior, que algumas categorias andem armadas. Para o
órgão, as mudanças foram legais e feitas dentro do poder discricionário do
presidente da República.
A
manifestação da AGU foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de
preceito fundamental) ajuizada pela Rede e de uma ADI (ação direta de
inconstitucionalidade) de autoria do PSOL, ambas sob relatoria de Rosa Weber.
Entre
outros argumentos, os partidos afirmaram que o decreto de Bolsonaro invadiu a atribuição do Congresso de
legislar sobre o tema e contrariou dispositivos da lei do Estatuto do
Desarmamento, de 2003.
No
último dia 10, a ministra Rosa deu um prazo para que o presidente prestasse informações sobre o decreto antes
de o STF apreciar o pedido de liminar formulado pela Rede para suspender
imediatamente as mudanças.
Segundo
a AGU, o artigo do Estatuto do Desarmamento que permitiu a Bolsonaro criar uma
nova regulamentação estabelece que o porte de arma é autorizado para a pessoa
que "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
Tais
critérios, segundo o órgão, "o legislador não detalhou o que viria a ser a
'efetiva necessidade' ou quando ela estaria presente". Ao estabelecer
as categorias
profissionais que podem portar arma de fogo, defendeu a
AGU, o decreto nada mais fez do que regulamentar esse trecho, que dava margem à
discricionariedade.
O
decreto, ainda segundo a AGU, "busca implementar uma nova política
pública, garantindo o direito à liberdade, à vida, à integridade física, à
dignidade pessoal e à proteção do patrimônio".
Citando
jurisprudência recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a AGU sustentou,
por fim, que as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não
sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário,
sob pena de um Poder interferir no outro. Folhapress
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