A Justiça do Trabalho concedeu
liminar permitindo o funcionamento dos postos de combustíveis durante os
feriados de 2019 no Ceará. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15).
Nesta sexta, o sindicato dos empregados do setor informou por nota que as
unidades não abririam devido à falta de acordo com relação à
última Convenção Coletiva firmada entre as partes, com vigência até dezembro
de 2017, mas a entidade que congrega os donos de postos
(Sindipostos) contestou afirmando que os estabelecimentos funcionariam.
De acordo com o Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará (TRT- CE), após o vencimento da liminar que tratava do assunto em 2018,
o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro) ingressou
com novo pedido na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que os postos não
abrissem. O pedido foi indeferido pela juíza do Trabalho substituta Jorgeana
Lopes de Lima, ficando determinado, portanto, o funcionamento normal.
“Desde 31/12/2017 que a Convenção
Coletiva celebrado entre os sindicatos que são partes nesta ação deixou de
viger. No entanto, o funcionamento dos postos de gasolina afeta o interesse
público, dado o caráter de essencialidade dos serviços por eles prestados”,
destaca a liminar. A juíza também designou audiência para abril entre
as partes.
O Sindicato dos Postos do Ceará
(Sindipostos) afirmou que “os postos de combustíveis do Estado funcionarão
normalmente nos feriados estaduais dos dias 19 e 25 de março, no período mínimo
das 6h às 20h”. Diário do Nordeste

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