A comissão de Direito do Trabalho da OAB, Subseção
Crato - CE, vem a público se manifestar sobre a MP 873/2019, a qual considera
ser medida inconstitucional, uma vez que contraria aos princípios da liberdade
e da autonomia sindical, garantidos na nossa Constituição Federal! A OAB se
manterá firme ante tamanha afronta ao direito de organização dos sindicatos e
tomará as medidas cabíveis junto a todas as instâncias e órgãos competentes.

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