quinta-feira, 14 de março de 2019

Nota da OAB Subseção Crato



A comissão de Direito do Trabalho da OAB,  Subseção Crato - CE, vem a público se manifestar sobre a MP 873/2019, a qual considera ser medida inconstitucional, uma vez que contraria aos princípios da liberdade e da autonomia sindical, garantidos na nossa Constituição Federal! A OAB se manterá firme ante tamanha afronta ao direito de organização dos sindicatos e tomará as medidas cabíveis junto a todas as instâncias e órgãos competentes.

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