
O
chefe do Cartório Eleitoral de Juazeiro (119ª zona), Wendel Oliveira, explica
que a Justiça Eleitoral considera “eleito faltoso” aquele que não votou e nem
justificou a sua ausência - após 60 dias do pleito eleitoral - no primeiro
turno de 2016 e primeiro e segundo turnos de 2018, sendo cada turno considerado
uma eleição diferente. “Corre risco de cancelamento o eleitor que deixou de
votar ou de justificar a falta por três vezes consecutivas, sendo necessário o
pagamento de uma multa de R$ 3,50, referente a cada eleição, para ficar em dia
com a Justiça Eleitoral”, conta.
O
eleitor juazeirense que ainda estiver em dúvida quanto ao possível cancelamento
de seu título pode consultar a lista com os nomes dos “faltosos” no site do TSE
(www.tse.jus.br). Também é possível saber verificando as listagens afixadas
dentro do Fórum Eleitoral do Município. Neste ano, a Justiça Eleitoral não
emitiu mensagens de texto ou e- -mails sobre o final do prazo para os eleitores
regularizarem a pendência. “A iniciativa de quitar a situação eleitoral deve
ser do eleitor. Se ele não procurar, o cancelamento permanece”, alerta o chefe
do cartório.
Consequências
Com
o título cancelado, o eleitor terá uma série de restrições em alguns direitos,
sendo proibido de votar, inscrever-se em concurso público, obter CPF ou
passaporte, renovar matrícula em instituição de ensino superior, solicitar
créditos bancários, entre outras vedações. “Mesmo com o documento cancelado, o
cidadão poderá comparecer a qualquer tempo ao cartório para regularizar a
situação”, afirma Wendel Oliveira, orientando, ainda, que o “eleitor faltoso”
busque a Justiça Eleitoral antes do fim do prazo estabelecido pelo TSE - 6 de
maio - evitando assim o cancelamento. Jornal do Cariri
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