O Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou, no dia 21/03, a Fundação
Universidade Regional do Cariri (URCA) a contratar um profissional intérprete
para assistir um aluno com deficiência auditiva. A decisão monocrática decorreu
de uma Ação Civil Pública de cumprimento de obrigação de fazer interposta pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
responsável pelas atribuições extrajudiciais de proteção a pessoa com
deficiência em Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva. Na correlata
sentença, o magistrado ainda estabeleceu um prazo de 30 dias para cumprimento da
determinação judicial.
Segundo restou
apurado nos autos do procedimento extrajudicial instaurado para investigar os
fatos, originados a partir de um termo de declarações, segundo o aluno requereu
junto a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da URCA, a
disponibilização de um profissional “intérprete” em virtude da necessidade de
ter ao seu alcance todos os recursos necessários para que pudesse gozar dos
direitos de um discente daquela Instituição. Sem a devida assistência
educacional, o aprendizado daquele aluno ficava prejudicado, não obstante tenha
recebido o silêncio como resposta.
Após a
recalcitrância da Universidade em solucionar o problema na esfera
extrajudicial, não restou alternativa ao representante do MPCE senão acionar o
Poder Judiciário. Segundo o promotor de Justiça, “o aluno conseguiu com muitos
esforços ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua
matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um profissional
em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, estar a
impedir seu efetivo acesso à educação. Não bastasse sua limitação pela
deficiência, é frustrante e depressivo o quadro psicológico sentido e vivido
pelo substituído em face da omissão da Instituição”, observou, ao acrescentar
que o aluno encontra-se em grave situação de risco educacional, de
profissionalização, inclusão social e de futura inserção no mercado de trabalho.
A URCA, nos
autos da ACP, alegou em sua contestação que por diversas ocasiões tentou mais
foi frustrada na pretensão de contratar profissional habilitado, o que se deu
em virtude da escassez deles no mercado local. “Por esta razão, em face da
impossibilidade fática de conseguir profissional com a necessária habilitação,
e exclusivamente por este motivo, não foi possível atender à reconhecida
necessidade do aluno” afirmou o coordenador jurídico da Universidade.
No entanto, na
decisão judicial, o juiz determinou a instituição de ensino superior que
disponibilize profissional intérprete para assistir o aluno com deficiência
auditiva nas aulas do curso de licenciatura de ciências matemáticas, inclusive
acompanhando o aluno em eventuais aulas extraclasse. Ademais, para o
cumprimento da medida, não necessariamente a IES terá a necessidade de realizar
concurso, podendo se valer de servidores efetivos qualificados em libras para
atender à situação.
“A educação tem
sua relevância positivada na Constituição da República. E, com vistas ao pleno
exercício da cidadania, prevê como seu instrumento fundamental, a
universalização da educação. De fato, a instituição educativa, a serviço do
bem-estar social, complementa, ao lado da família, o desenvolvimento pessoal,
social e econômico das pessoas e contribui decisivamente para a melhoria de
vida de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de uma pessoa com
deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.
Universidade
Regional do Cariri se posiciona sobre Ação Civil Pública
Após
a 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenar a Universidade
Regional do Cariri (URCA) a contratar um profissional intérprete para assistir
um aluno com deficiência auditiva, a referida instituição afirma que ainda
não foi citada da sentença proferida nos autos, o que impede qualquer
manifestação a respeito, pelo desconhecimento do conteúdo.
Em nota, a Assessoria Jurídica da instituição informou ainda que "esta IES conta atualmente com 05 profissionais qualificados nessa área, para acompanhamento aos estudantes, sendo um deles aprovado no ultimo concurso para professor efetivo. Conta ainda com o Núcleo de Acessibilidade – NUARC, que disponibiliza equipamentos que atendem as necessidades dos estudantes em condições especiais através do acompanhamento de professores especialista na área e alunos bolsistas que orientam os estudantes nessas condições. Esta IES aguarda a citação da sentença para que seja providenciada o devido recurso".
Em nota, a Assessoria Jurídica da instituição informou ainda que "esta IES conta atualmente com 05 profissionais qualificados nessa área, para acompanhamento aos estudantes, sendo um deles aprovado no ultimo concurso para professor efetivo. Conta ainda com o Núcleo de Acessibilidade – NUARC, que disponibiliza equipamentos que atendem as necessidades dos estudantes em condições especiais através do acompanhamento de professores especialista na área e alunos bolsistas que orientam os estudantes nessas condições. Esta IES aguarda a citação da sentença para que seja providenciada o devido recurso".
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