O decreto de
indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças
graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção
1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio
Moro.
Bolsonaro
assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de
reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em
São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da
Casa Civil, Jorge Antônio de
Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza
o indulto em casos
específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira
adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição
precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo
juiz executor da pena.
No decreto,
estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação
de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no
estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na
falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
O indulto se
estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome
da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução.
Sem
indulto
Há restrições no
decreto, como a proibição
do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva),
crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados
presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por
envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro de vulnerável,
corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração
sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe
ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência.
A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade
substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão
condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
De acordo com o
texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a
pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria
Pública
A lista de
pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao
Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela
autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto
informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso
da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de
recolhimento.
O indulto não é
aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento
em segunda instância. Agência Brasil
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