Com
sanção do governador Camilo Santana (PT) já publicada, começou a vigorar no
Ceará lei que proíbe a concessão de homenagens públicas a pessoas que tenham
sido condenadas por atos de improbidade ou corrupção ou atos “lesa-humanidade”.
A norma proíbe, por exemplo, o batismo de vias ou prédios públicos com o nome
de corruptos e torturadores.
Para
condenados por corrupção, a vedação só tem efeito caso o acusado já tenha sido
condenado em última instância, esgotados todos os recursos. A lei é de autoria
do deputado estadual Leonardo Araújo (MDB), e foi aprovada ano passado pela
Assembleia, sendo publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de janeiro de 2019.
“A
vedação se estende também a pessoas que tenham praticado atos de
lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos
humanos, maus tratos a animais ou deles tenham sido, historicamente,
considerados participantes”, diz ainda a lei. O Povo
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