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Prefeito (sentado) e vice-prefeito (em pé) foram
reconduzidos aos cargos após decisão do TRE-CE
(Foto: Divulgação/Prefeitura
Municipal de Tarrafas)
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A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 20/8, decidiu,
por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os
diplomas do prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o
vice, Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de Investigação Eleitoral nº
362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio, nas
eleições de 2016.
O
relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto
pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a multa e
a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano Cândido Martins de
Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O
relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas
e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e foi seguido pelos
demais membros do Pleno. Assessoria de Comunicação do TRE

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