Na
sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 23 de agosto, o TRE-CE deu total
provimento ao recurso eleitoral do prefeito municipal do Crato, José Ailton
Brasil, e de seu vice, André Barreto, e, por unanimidade, aprovou a prestação
de contas da campanha eleitoral de 2016, confirmando a plena elegibilidade de
ambos os gestores.
As
contas tinham sido desaprovadas pelo Juízo Eleitoral do Crato sob os argumentos
que tinham duas irregularidades insanáveis.
No
julgamento desta quinta-feira, os juízes do TRE-CE, acataram os argumentos da
defesa do prefeito e do vice-prefeito, e entenderam que os dois equívocos não
atrapalharam a transparência, a fiscalização da Justiça Eleitoral e a
demonstração da licitude da arrecadação e dos gastos efetuados na campanha de
2016.
Para
o advogado André Costa, responsável pela defesa do prefeito e do vice-prefeito
no Tribunal Eleitoral e realização da sustentação oral durante o julgamento, a
decisão coletiva do TRE-CE "atendeu o devido processo legal e aplicou
corretamente o princípio da proporcionalidade, na linha da jurisprudência do
TSE-Tribunal Superior Eleitoral, e deixou claro que a campanha do prefeito não
cometeu qualquer crime ou ilegalidade e que ele está absolutamente
elegível".
Nenhum comentário:
Postar um comentário