
A petição, que deu
entrada na tarde deste sábado no sistema do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE), foi distribuída para o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Na ação, o diretório
estadual do PSL, cujo postulante
ao Palácio da Abolição é Hélio Gois, afirma que a aliança PSDB/Pros homologou a candidata a vice Emília
Pessoa (PSDB) e os suplentes dos candidatos ao Senado Eduardo Girão (Pros) e
Dra. Mayra (PSDB) “posteriormente ao prazo estabelecido pela Lei Eleitoral”.
Pelo calendário
estipulado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o prazo para realização de convenções partidárias e homologação de
candidaturas tinha início no dia 20 de julho e se encerrava em 5 de agosto.
Os nomes dos suplentes
de senador e da vice na chapa tucana só teriam sido oficializados dia 9/8,
alegam representantes do PSL.
No Ceará, o PSDB realizou convenção no dia 29 de
julho. Nela, o partido
oficializou General Theophilo como candidato ao Governo e a médica Mayra
Pinheiro e o empresário Eduardo Girão como os postulantes do bloco ao Senado.
De acordo com o advogado do PSL, Aldairton Carvalho, as duas
legenda “tinham apenas até 5/8 para nomear toda a chapa, por isso o nosso
pedido de impugnação”.
O PSL interpôs quatro
ações no TRE-CE: uma direcionada ao candidato a governador, duas aos
postulantes ao Senado e uma ação específica para a organização partidária
(PSDB/Pros).
O pedido de impugnação se fundamenta no artigo 8º
da Lei nº 9.504/97. No documento,
Carvalho escreve que “escolher candidata à vice-governadora depois do prazo
legal é o mesmo que não escolhê-la, restando inviabilizada a chapa composta por
Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, candidato ao cargo de governador,
e Maria Emilia Pessoa de Lima Carneiro, candidata ao cargo de
vice-governadora”.
Por nota, a executiva estadual do PSDB classificou a
ação do PSL como “infundada” e “sem qualquer respaldo na
legislação que disciplina as eleições”.
A nota informa ainda
que a convenção tucana do dia 29/7 delegou “ao Diretório Executivo Estadual do
PSDB/CE a prerrogativa
de indicar a vice e os suplentes até o prazo final do registro de candidatura,
em 15 de agosto de 2018, conforme previsto no art. 11, da Lei nº 9.504/97”.
E finaliza: “Essa
delegação se mostra harmônica com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior
Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará”.
O colegiado do
tribunal decide sobre o pedido na próxima segunda-feira, 20. Fonte: O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário