O
laudo pericial sobre o caso do estudante morto após receber descarga elétrica
ao usar o celular enquanto o carregava em um computador, em uma escola
particular de Tianguá, no interior do Ceará, concluiu que havia falhas na
instalação elétrica do local e também no isolamento do aparelho celular, que
estava danificado. O laudo foi divulgado nesta segunda-feira (20).
Iago
Bastos Mendes, de 16 anos, morreu após receber uma descarga elétrica ao atender
o próprio celular, que estava carregando, no último dia 7 de junho. O jovem carregava o aparelho telefônico no computador da escola,
durante uma aula de informática, quando pegou o objeto e foi eletrocutado.
Ele chegou a ser socorrido ao Hospital e Maternidade Madalena Nunes, em
Tianguá, mas não resistiu.
De
acordo com a Perícia Forense, a vítima recebeu duas cargas elétricas, sendo uma
de maior intensidade e com duração aproximada de dezoito segundos. A corrente
de eletricidade atingiu o corpo do estudante através do celular e da estrutura
metálica da bancada onde ele estava. “Fechamento do circuito através do seu
corpo se deu por meio do celular que se encontrava na sua mão esquerda e a
estrutura da bancada metálica onde a vítima estava em contato através do membro
inferior esquerdo”, diz o laudo.
O G1 tentou entrar em
contato com a escola, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem enviou
e-mail solicitando posicionamento sobre o resultado do laudo, e aguarda
resposta.
Uma
equipe do Núcleo de Perícia de Engenharia Legal e Meio Ambiente realizou testes
na sala de aula e também periciou os aparelhos eletrônicos utilizados pelo
estudante: computador, celular e seus acessórios.
O
laudo afirma que “após medições e inspeção visual, verificou-se que o local
onde ocorreu o sinistro (laboratório de informática) apresentava a instalação
elétrica com alguns componentes em desacordo com o que recomenda a norma NBR
5410/04”. A norma, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece condições para instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso
(residencial, comercial, publico, industrial, de serviços, agropecuário,
hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas, no território brasileiro.
Ainda
de acordo com o laudo, “após análise minuciosa nos aparelhos eletroeletrônicos
(computador e celular e seus acessórios), constatou-se que os mesmos
encontram-se operando. Todavia, observou-se falha de isolamento em determinados
pontos da estrutura externa do aparelho celular que continha avarias (danos), o
que proporcionava a continuidade de corrente elétrica entre a referida
estrutura e a referência da porta USB”. Fonte: G1 CE
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