O
trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula
85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se
não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando
ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator
previdenciário.
No
último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se
aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com
o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86,
para mulheres, e 96, para homens.
Essa
soma - ou, atualmente, o 85/95- é o resultado da combinação de idade e tempo de
contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo
menos 35 anos, para os homens, e 30, para as mulheres e chegar a essa soma,
receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto,
quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do
fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de
contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no
mínimo, 56 anos de idade.
Direito
adquirido
Quem
completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes
do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para
garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de
contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela
legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a
ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A
regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um
ponto a cada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Fonte: Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário