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(Foto: Blog do Paulo Sergio Carvalho) |
Por
meio da ação, o promotor de Justiça pediu a anulação da contratação ilegal
referente aos serviços de assessoria jurídica, através dos requeridos: Gustavo
Augusto Lima Bisneto (ex-prefeito); Maria de Fátima Rodrigues Augusto
(ex-secretária de Assistência Social); Sebastiana Mangueira Vieira
(ex-secretária de Educação); Russel Sirius Anacleto e Andrade (ex-secretário de
Saúde); Robson Leite Férrer (ex-secretário de Administração) e Francisco Claro
Filho (ex-Presidente da Comissão de Licitação), junto às requeridas Ferreira e
Castro Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica Ltda. e Vasconcelos e
Associados Consultoria e Assessoria Jurídica.
Além
disso, a inicial também pretende anular a contratação ilegal referente aos
serviços dos advogados Gustavo Augusto Lima Bisneto e Maria de Fátima Rodrigues
Augusto, junto ao requerido Cícero Fellipe Pinheiro Paulino. Ademais, a ação
pede a condenação do ex-prefeito e de seus ex-secretários ao ressarcimento integral
do dano, ao patrimônio público municipal de toda a despesa gerada com os
contratos ilegais celebrados, em valor total a ser apurado no âmbito deste
procedimento.
A
partir da instauração de um Inquérito Civil Público (ICP) vários processos de
dispensa de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica foram
identificados. Apesar de ter procuradores ao seu dispor, o município efetuou a
contratação de mais três advogados para servir como assessores jurídicos. Há um
processo irregular de dispensa, por exemplo, que favorece a empresa Ferreira
& Castro, cujo sócio-administrador Marcus André Ferreira Xavier, é genro do
ex-prefeito. O referido processo contemplaria a prestação de serviços
especializados de assessoria jurídica às secretarias de Educação, Saúde,
Administração e Assistência Social, rendendo à empresa a celebração dos
contratos nº 2013.02.05.4 (R$ 15.000,00); nº 2013.02.05.1 (R$ 13.600,00); nº
2013.02.05.2 (R$ 13.000,00); nº 2013.02.05.3 (R$ 10.000,00), respectivamente.
O
processo irregular de dispensa nº 2013.06.03.1, por seu turno, favorece
novamente a empresa Ferreira & Castro, o qual rendeu à empresa de Marcus
André a celebração dos contratos nº 2013.06.05.1 (R$ 6.800,00); nº 2013.06.05.2
(R$ 6.500,00); nº 2013.06.05.4 (R$ 7.500,00); nº 2013.06.05.3 (R$ 5.000,00) com
as secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social,
respectivamente.
Por
sua vez, o processo irregular de dispensa nº 2013.09.06.4 que favorece a
empresa Vasconcelos e Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, cujo
sócio-administrador é Heider Vasconcelos, rendeu a celebração dos contratos de
nº 414/418 (R$ 9.000,00); nº 419/423 (R$ 9.000,00); nº 424/428 (R$ 9.000,00);
nº 429/433 (R$ 9.000,00) com as secretarias de Assistência Social, Saúde,
Administração e Educação, respectivamente. Tais contratos foram prorrogados por
meio de aditivo por mais um ano, o que importa em um valor anual de R$
144.000,00.
No
intuito de que o próprio gestor conduzisse a Administração para o retorno a
legalidade, o representante do MPCE expediu uma Recomendação, no sentido de que
fossem respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, sobretudo no que diz
respeito aos processos de dispensa de licitação e quanto ao não fracionamento
do objeto das licitações e observância da modalidade de licitação cabível para
o valor total da licitação. Tal recomendação foi dirigida não somente ao
prefeito, mas a todas as secretarias, tendo sido o Ministério Público, todavia,
ignorado pelo prefeito e demais secretários requeridos.
A
ação esclarece que o ex-prefeito “Dr. Tavinho” é casado com a ex-secretária de
Assistência Social, Maria de Fátima Rodrigues Augusto. A filha do casal, Glória
Maria Rodrigues Augusto Lima Xavier, casou-se com o requerido Marcus André
Ferreira Xavier, sócio e administrador da empresa Ferreira & Castro
Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica S/C Ltda contratada
irregularmente ao longo da gestão dos requeridos.
Para
o promotor de Justiça, este processo é tão mal “montado” que as razões expondo
a “necessidade de contratação” dos requeridos Sebastiana Mangueira, Rusell
Sirius, Maria de Fátima e Robson Leite Ferrer datam de 31.05.2013, sendo que se
fundam no Decreto nº 019/2013, de 18.06.2013. Ou seja, o fundamento para a
dispensa indevida de licitação tem fundamento em decreto futuro. Tal
contratação irregular foi renovada por, no mínimo, mais sete vezes. Assessoria
de Comunicação do MPCE
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