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Quando sancionada, a Lei que tornou obrigatório o uso dos
faróis em rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante polêmica. (Foto: Fabiane de Paula) |
Por mês, entre janeiro
e junho deste ano, em média, 3.931 multas foram aplicadas contra condutores que
infringiram a Lei 13.290/16 - a chamada "Lei do Farol" - nas rodovias
do Ceará. A norma que completa 2 anos de vigor no dia 8 de julho, obriga o uso
dos faróis, mesmo durante o dia, no tráfego pelas estradas estaduais e federais
do País. Criada com a finalidade de "aumentar a luminosidade e ajudar na
redução de acidentes", a legislação foi alvo de várias ações contestatórias.
Hoje, no Ceará, é fiscalizada de modo distinto nos trechos urbanos das BRs e
das CEs, devido à interpretação divergente entre a Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dados dos dois órgãos
apontam que a média de infrações mensais deste ano nas rodovias do Ceara é
inferior a de 2017, quando a cada mês, foram contabilizadas 6.302 ações de
desrespeito à Lei. O recuo na média é de 37,6%.
Quando sancionada, a
Lei 13.290/2016 que tornou obrigatório o uso dos faróis em rodovias durante as
viagens diurnas gerou bastante polêmica. Ações judiciais foram movidas em
localidades brasileiras, como o Distrito Federal, com a finalidade de anular os
efeitos da regra que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A batalha
judicial fez com a que a norma fosse suspensa durante pouco mais de um mês em
2016.
No Ceará, o Detran no
mesmo ano do início da validade da regra, decidiu que não aplicaria multas nas
áreas urbanas das rodovias estaduais. Nesses trechos, o órgão estabeleceu
notificação educativas. Dessa forma, a punição para o desrespeito ficou
restrita às áreas rurais.
Trechos
Hoje, garante a
assessoria de comunicação do Detran, a exigência de manter os faróis acessos
durante o dia continua sem vigorar, por exemplo, nas CEs 025, 040, 401, 402,
403 e 404 que cortam Fortaleza. Já a PRF assegura que a fiscalização atua em
todos os trechos das rodovias, sejam eles em áreas urbanas, como na Capital, ou
rurais. Portanto, nos trechos de BRs como a 116, 222 e 020 que atravessam
Fortaleza, conforme a PRF, a lei tem vigor e é fiscalizada.
Classificada como
infração média, o condutor que for pego circulando nas rodovias com o farol
baixo apagado é punido com multa no valor de R$130,16 e tem quatro pontos
registrados na Carteira de Habilitação. O valor foi reajustado no dia 1º de
novembro de 2016.
Em relação à
recorrência desse tipo de desrespeito às normas de trânsito, de acordo com o
Detran, no Estado, essa infração foi a 6ª mais cometido nas rodovias estaduais
em 2017 e a 8ª no primeiro semestre desse ano.
Nesse período, o
Detran contabilizou 5.932 multas por descumprimento à "lei do farol"
nas CEs. Esse total é inferior a outras infrações, na seguinte ordem: transitar
acima da velocidade permitida em até 20%, circular em velocidade acima de 20%
até 50% da permitida na via, trafegar com o licenciamento do veículo irregular,
avançar o sinal vermelho, dirigir veículos sem carteira de habilitação e
conduzir motos sem o uso do capacete.
Já nas rodovias
federais, em que a fiscalização ocorre também no perímetro urbano quanto rural,
no primeiro semestre de 2018 foram contabilizadas 17.656 infrações do tipo.
Melhorias
Um dos argumentos para
o estabelecimento da obrigatoriedade das luzes acessas durante o dia é a
garantia de mais luminosidade e segurança nas estradas. Com informações
do Diário do Nordeste

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