O governador
Camilo Santana, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, declara
estado de emergência em 26 municípios cearenses, em razão da escassez de água
para atendimento às suas populações, muito embora a quadra invernosa no Ceará
tenha registrado boas chuvas em algumas regiões do Estado.
Leia o decreto e
a relação dos municípios em estado de emergência:
DECRETO
Nº32.715, 13 de junho de 2018. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS
PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e
XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de
2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os
procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado
de calamidade pública; Considerando que a irregularidade das chuvas e as
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando
sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal,
desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas
regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime
de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer Técnico nº 04/2018, de 11 de junho de 2018, da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA: Art. 1º – Fica declarada a existência de
situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo
Único deste Decreto. Parágrafo Único – Essa situação de anormalidade é válida
para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de
Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste
Decreto. Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca. Art. 3º – Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 13 de junho de 2018. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ André Santos Costa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
ANEXO ÚNICO A
QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.714, DE 13 DE JUNHO DE 2018. MUNICÍPIOS:
1. Acopiara; 2. Assaré; 3. Bela Cruz; 4. Cedro; 5. Chaval; 6. Crateús; 7. Crato; 8. Groaíras; 9. Hidrolândia; 10. Icapuí; 11. Icó; 12. Iguatu; 13. Independência; 14. Ipu; 15. Itapajé; 16. Jaguaruana; 17. Lavras da
Mangabeira; 18. Madalena; 19. Missão Velha; 20. Nova Olinda; 21. Ocara; 22. Parambu; 23. Paramoti; 24. Reriutaba; 25. São Gonçalo
do Amarante; 26.Umirim. Fonte: Blog
do Edison Silva
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