CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no comunicado.
Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.
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