A liminar foi concedida pelo juiz da sexta Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la.
Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no Programa Nacional de Desestatização.
“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.
O deputado federal Danilo Cabral do PSB de Pernambuco, presidente da Frente Parlamentar contra a Privatização da Eletrobras, explica
que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal.
"Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras", aponta o deputado.
Procurado, o Ministério de Minas e Energia informou que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”.
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