A ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina requisitou tutela provisória de urgência para suspender parcialmente a portaria de número 2 mil 488 de 2011, na parte que permite a requisição de exames por enfermeiros, alegando que seja
evitada a prática da Medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, que realizem diagnóstico sem orientação médica. Os profissionais da Enfermagem alegam que esse trabalho vem sendo realizado desde meados dos anos de mil 980, representando uma conquista para a categoria e toda sociedade. Além disso, estão suspensas as requisições de exames e a realização de prevenções.
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