Ainda de acordo com o Ministério Público a audiência de interrogatório será realizada no dia 31 de julho, às 14h, no Fórum local. Até lá o secretário de Educação também está proibido de manter qualquer tipo de contato com representantes das empresas Contas Contabilidade e Serviços S.C. Ltda; Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano; Eficaz – Serviços de Recursos Humanos Ltda e de testemunhas.
O secretário municipal foi denunciado pelo Ministério Público por dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, infringindo o artigo 89, da Lei de Licitações e Contratos. Se for condenado, a pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
Na decisão o magistrado ressaltou que diversos gestores que passaram pela prefeitura de Monsenhor Tabosa tem sido alvo de insistentes denúncias de desvio de dinheiro público que deveriam ser destinados aos mais diversos seguimentos comunitários. O afastamento do secretário de Educação, uma das principais autoridades municipais do Poder Executivo, é medida de extrema excepcionalidade e, por conta disso, deve ser analisada com a máxima cautela que o caso exige.
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