sábado, 11 de fevereiro de 2017

Casos de compra de votos são difusos e desafiam fiscalização

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O tempo, em teoria, já não é mais do coronelismo, mas os cabrestos, com velhas e novas roupagens, ainda existem. Prática no Brasil desde a República Velha, a compra de votos resiste a mudanças na legislação e ainda motiva condenações na Justiça Eleitoral, como a da vereadora Bá (PTC), de Fortaleza, que teve o diploma cassado no dia 26 de janeiro. A falta de informações consolidadas pelos órgãos de investigação e acompanhamento dos casos, contudo, não dá a dimensão total do problema no Ceará. Não conhecê-lo em detalhes, consequentemente, torna mais difícil o combate.
No início do segundo mandato na Câmara Municipal de Fortaleza, a vereadora Lucimar Martins, conhecida como Bá, foi cassada por decisão do juiz José Ricardo Patrocínio, da 118ª zona eleitoral, por captação ilícita de sufrágios na eleição municipal de 2016. Denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apontou a existência de um “balcão de prestação de favores e dádivas” no comitê de campanha da então candidata. A condenação concluiu que foram distribuídos benefícios a vários eleitores, do pagamento de contas de água e energia até a marcação de consultas médicas. Ela segue no exercício do mandato por conta de recurso interposto.
A descentralização das investigações e das decisões da Justiça Eleitoral, contudo, não traz à tona a totalidade de casos semelhantes no Estado. Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), solicitado pelo Diário do Nordeste
, contabiliza que, até o momento, 11 processos envolvendo captação ilícita de sufrágios chegaram à Corte, mas não existe balanço consolidado sobre o total de condenações no Ceará. Isso porque cada zona eleitoral – são 123 ao todo – tem apurações próprias, e os processos só chegam ao TRE-CE caso seja interposto recurso à decisão proferida na zona.
Situação
A secretária judiciária da Corte Eleitoral, Orleanes Cavalcante, explica que tal número ainda pode aumentar. “Depende da tramitação do processo na zona, aí vem em grau de recurso e não tem como a gente prever”, detalha. Segundo o mesmo levantamento, 95 processos relacionados a compra de votos no pleito de 2012 chegaram ao TRE-CE. Destes, 83 já foram julgados e arquivados. Dentre os outros 12, de acordo com o Tribunal, seis constam como “expedidos”, ou seja, foram enviados para outro tribunal ou órgão, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Procuradoria Regional Eleitoral. Os demais também já foram julgados, mas aguardam arquivamento.
Na comparação entre as duas eleições, Orleanes Cavalcante sustenta que é difícil analisar se os números podem ser considerados altos. “Porque a realidade vai mudando a partir da implantação da própria Lei da Ficha Limpa. Essa é, na verdade, a segunda eleição com a Lei da Ficha Limpa já em vigor, porque embora seja de 2010, não teve aplicabilidade em 2010. É difícil para a Justiça Eleitoral fazer essa análise, porque ela é muito mais política do que propriamente eleitoral, porque seria o reflexo da segunda eleição após a aplicação da Lei”, relativiza.
Buscar o Ministério Público Estadual na tentativa de contabilizar a ocorrência de casos de compra de votos em 2016 também é deparar-se com a escassez de dados centralizados. O órgão, responsável por inúmeras denúncias relacionadas à captação ilícita de sufrágios, não possui nenhum balanço sobre o total de denúncias que resultaram das investigações até agora realizadas, tampouco tem o número de ações já ajuizadas.
Apoio
“Antigamente, os promotores enviavam uma estatística para a Procuradoria Regional Eleitoral, mas essa estatística não discriminava as ações. Não tem nenhum órgão que faça esse controle de quantas ações foram ajuizadas. Teria que fazer uma consulta promotor a promotor”, expõe o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE. “Lá no primeiro grau, quem acompanha e fiscaliza é o promotor. Quando ele precisa de ajuda, pede ao Centro de Apoio ou à Procuradoria Regional Eleitoral”, acrescenta.
A certeza do promotor, por outro lado, é de que a captação ilícita de sufrágios, que ele define como “doar ou prometer qualquer bem ou vantagem com o objetivo de obter o voto”, ainda é prática recorrente e desafiadora ao trabalho dos investigadores. “É mais difícil (de investigar), porque é uma atividade clandestina. Como você não tem uma denúncia, uma filmagem, uma gravação, aí realmente é mais difícil”, afirma Girão.
Além disso, diz ele, o ato ilícito é difuso. “Uma promessa de emprego, de bolsa de estudo, de material de construção, trocas de próteses dentárias, pagamento de contas de luz... Tudo isso realmente caracteriza”, cita.
Caixa 2
O promotor de Justiça acredita que os tetos de gastos ainda elevados para as campanhas eleitorais também dão margem à captação ilícita de sufrágios, mas vê como maior problema a ser perseguido o chamado Caixa 2. “O Caixa 2 é difícil de detectar, porque esse limite é um teto, ninguém é obrigado a gastar aquele valor, mas o problema é que a maioria gasta mais e esconde da Justiça Eleitoral”, constata. “É difícil, porque você não sabe por onde esses recursos transitaram. Podem ter transitado em dinheiro vivo, por conta de diversas pessoas, até empresas”.
Ele lembra, ainda, que não há mais prazo para dar entrada em ações eleitorais relacionadas à ilicitude, visto que termina 15 dias após a diplomação dos eleitos, mas eventuais irregularidades ainda podem resultar em ações penais. “Existem inquéritos que estão em andamento na Polícia Federal, que vão resultar em ações penais se forem comprovados”, assegura. De acordo com Emmanuel Girão, porém, o enfrentamento à prática corrupta passa, também, pela necessidade de uma mudança cultural. “O que tem que mudar é a cultura, porque nós sabemos que, muitas vezes, é o eleitor quem vai atrás, oferecendo o voto”.

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