O projeto limita a dois anos o contrato de aprendiz e autoriza às empresas que destinem até 10% de sua cota total de aprendizes à formação técnico-profissional em áreas relacionadas ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. A proposta também determina que o aprendiz, menor de idade ou não, terá direito a um salário mínimo-hora.
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