quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF aprova prisão após decisão de 2ª instância

Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a possibilidade de execução de penas - como a prisão - após a condenação pela justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos na Justiça. Em fevereiro, os ministros já haviam se posicionado desta forma, alterando uma jurisprudência adotada desde 2009 no País.
A decisão, no entanto, era relativa a um caso concreto. Nesta quarta-feira, 5, por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que tem efeito vinculante para os juízes de todo o País.
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a antecipação da execução da pena. O julgamento foi apertado e a presidente do STF, Carmen Lúcia, foi responsável pelo voto decisivo.
O único a mudar de voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Ontem, contudo, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pela Corte e sugeriu que a execução da pena começasse após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Votaram a favor da execução antecipada da pena os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Os ministros reafirmaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância é importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que uma grande de recursos seja utilizada para protelar o início do cumprimento da pena.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Toffoli justificou que em fevereiro analisou o caso concreto discutido em um habeas corpus. Agora, se debruçou sobre o tema de maneira ampla.
Para Dias Toffoli, o STJ, por ser uma instância superior, tem a possibilidade de corrigir injustiças de instâncias inferiores
O julgamento foi acompanhado no plenário da Corte por uma claque de advogados criminalistas - grande parte atua para empresários ou políticos na Operação Lava-Jato. A decisão do STF no início ano gerou ampla reação no meio jurídico, o que fez com que duas ações questionassem o tema na Corte.
O julgamento das ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), teve início em setembro, com voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi concluído ontem. Como a sentença se refere a ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão terá de ser seguida por todos os tribunais do país.
Críticas
O ministro Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. Disse que as múltiplas possibilidades de recursos podem fomentar a impunidade. "Nós não tínhamos um sistema garantista, mas um sistema que fazia as pessoas acreditarem que o crime compensa (...). A sensação de que nada vai acontecer é um estímulo (às práticas criminosas)", afirmou.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou logo após o voto do relator, no dia 1º de setembro, que a decisão nesse assunto terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados pelo Ministério Público.
AdcS 43 E 44
Ações movidas pelo PEN e pela OAB nacional
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43, que foi relatada pelo ministro Marco Aurélio, o Partido Ecológico Nacional (PEN) buscou o reconhecimento da constitucionalidade do início do cumprimento da pena de prisão, após condenação em 2ª Instância. Na ação, o PEN afirmou que existe relevante controvérsia judicial decorrente de decisão anterior proferida pelo STF, no qual foi considerado válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Sob o mesmo tema também foi julgada a ADC 44, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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