Raimundo Nonato Caldas, ex-presidente da Câmara Municipal de Altaneira tentou se colocar na vida publica de Crato se lançando candidato a vice-prefeito pelo PT do B.
É sabido da população que ele renunciou dias depois do posto que concorria, logo após seu nome sair duas vezes na relação de inelegíveis do TCM, inclusive uma das contas com nota de improbidade administrativa.
É válido lembrar que esse fato de Raimundo Nonato ser ficha suja prejudicou e muito a candidatura de Valberto, que sempre foi respeitado por ser alguém com o passado limpo na vida publica, podendo ser o fator maior que inviabilizou sua campanha, fazendo-o desistir.
Valberto não é mais candidato e agora apoia Zé Ailton Brasil
RAIMUNDO NONATO CALDAS
COM DECISÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS SEM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE
Prefeitos/Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão do TCM pela IRREGULARIDADE das contas, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.| Prestação de Contas de Gestão | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Processo | Municipio | Unidade Gestora | Exercicio | Inteiro Teor | |
| 8796/08 | Altaneira | Câmara Municipal | 2007 | 5163/2010 7666/2009 | |
COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Prefeitos/Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e Processos de natureza semelhante, com decisão do TCM pela rejeição das contas ou procedência/procedência parcial, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
| Prestação de Contas de Gestão | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Processo | Municipio | Unidade Gestora | Exercicio | Inteiro Teor | |
| 11574/09 | Altaneira | Câmara Municipal | 2008 | 2090/2011 5405/2010 | |

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