00:00 · 21.01.2016
Os donos de micro e pequenas empresas interessados no Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao sistema de tributação. Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) - e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição.
O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo de 29 de janeiro só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inadiplência
Já as empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação também até 29 de janeiro, justamente o último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016, para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60. A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
O diretor técnico do Sebrae Ceará, Alci Porto, alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes terão outros problemas. “Ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios, além de serem proibidas de participar de licitações públicas”, reforça.
Serviço:
Central de Relacionamento Sebrae: 0800.570.0800
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