O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, ontem, a suspensão da aposentadoria compulsória do juiz do tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) Francisco das Chagas Barreto, bem como a reintegração imediata do magistrado às suas funções na 2ª Vara da Fazenda Pública, até que o julgamento seja concluído.
A decisão trata-se de uma revisão disciplinar, aplicada pelo conselheiro Fabiano Silveira, em resposta a recurso apresentado pelos advogados Eugênio Vasques e Leandro Vasques. Francisco das Chagas Barreto é acusado de julgar processos sem caráter de urgência durante os plantões de recessos natalinos, quando, de acordo com as normas do TJ-CE, apenas podem ser examinadas medidas consideradas inadiáveis. As violações teriam sido praticadas entre os anos de 2011 e 2013.
O juiz é apontado como participante de esquemas de concessão de liminares para instalação de postos de combustíveis sem autorizações legais prévias.
A medida anunciada ontem pelo CNJ busca suspender aquilo que havia sido decidido pelo pleito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). No dia 17 de setembro, o magistrado recebeu pena de censura pública do Tribunal, o que acarretaria na impossibilidade de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Contudo, a punição foi revista no dia 24 de setembro, uma vez que a contagem do número efetivo de desembargadores do Pleno ocorreu em desconformidade com as orientações do CNJ. Desta forma, o juiz foi condenado à aposentadoria compulsória. A revisão disciplinar que suspende a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará versa sobre os meios utilizados para o primeiro julgamento como motivo para a anulação. Segundo o documento, a retificação não ataca o conteúdo da decisão do TJ-CE, mas atêm-se aos seus aspectos formais de legalidade, que não incidem com as hipóteses previstas no regimento interno do CNJ.
Dentre os motivos que expõem a irregularidade no processo, estão o equívoco na contagem da maioria absoluta de votos dos desembargadores do TJ-CE para a escolha da pena ao magistrado, assim como o prazo inferior a 48 horas entre a convocação e o início da sessão do dia 24 de novembro, o que vai contra as determinações do Conselho Nacional de Justiça.
Processo
De acordo com advogado Eugênio Vasques, um dos requerentes da revisão, Francisco das Chagas Barreto deve retornar ainda hoje às suas funções, já que o Tribunal precisa acolher a decisão do CNJ imediatamente.
O advogado informou ainda que o processo deve se estender ao longo do próximo ano, tendo em vista a importância e complexidade da matéria, pois trata-se de um cargo de alta relevância, o que exige análise meticulosa por parte dos conselheiros. Até lá, Francisco das Chagas Barreto permanecerá à frente de suas funções diante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário