sexta-feira, 20 de novembro de 2015

TJ autoriza casal homoafetivo a adotar criança

Numa decisão inédita no Estado, desembargadores da 5ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), votaram a favor da adoção de uma criança de seis anos por casal homoafetivo, além da destituição do poder familiar dos pais biológicos. A sessão ocorreu na tarde da última quarta-feira. Os magistrados Carlos Alberto Forte Maria de Fátima de Melo Loureiro acompanharam o parecer favorável às duas mulheres. O resultado foi por unanimidade.
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O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, afirma que os membros da 5ª Câmara levaram em consideração o bem-estar da menina e argumenta que o julgamento "contribuirá pela afirmação da dignidade humana e no combate à toda de forma de discriminação e de preconceito em face da liberdade e da orientação sexual de qualquer pessoa".
Uma das mães, Cíntia Mara da Silva, é tia materna da criança e conta que assumiu a criação da agora filha desde que ela tinha três meses de idade. "Foi uma luta de seis anos e uma emoção muito grande. Com esse, foi o segundo processo pela guarda. No primeiro, a mãe e o pai desistiram", conta.
Em sua defesa, o relator destaca que S. (inicial do nome da menina) está aos cuidados das requerentes desde bebê, onde se encontra "bem acolhida", saudável, feliz e recebendo todos os cuidados necessários para o seu desenvolvimento. Ele também reconhece nas duas mulheres, Cíntia e Iracema Kacya, pessoas de bem e inseridas na sociedade. "Levei em consideração os laudos médico e psicológico. O último é enfático ao afirmar que não haveria nenhuma condição para S. Voltar para a antiga família. O pai, inclusive, é usuário de drogas e a mãe não tem intenção de assumi-la.
O desembargador diz ainda que a maioria dos familiares era contra a adoção, argumentando que "é comum entre eles cuidar dos sobrinhos sem ter a intenção de abandono ou entregar para adoção". No entanto, reafirma o magistrado, foi possível perceber que os mesmos foram influenciados pelo preconceito em relação ao relacionamento das mulheres e não pela preocupação com a criança.
Conceito de família
Ele chama a atenção para o novo conceito de família e reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como unidade familiar e digna de proteção do Estado. "E assim, baseado no pluralismo e pautado nos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana, decidir pelo conforto e saúde de S. Que, inclusive, externou claramente a vontade de permanecer com Cíntia e Iracema".
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, o Ceará possui atualmente 430 pretendentes e 166 crianças e adolescentes no fila. No Brasil, são 34,2 mil e 6,2 mil, respectivamente. No perfil das pessoas que anseiam pela guarda, 74,14% aceitam meninas ou meninas da cor parda; 72,11% que tenham irmãos e 61,2% são indiferente ao sexo. No caso de Cíntia, ela não precisou entrar na fila por ser tia da menina.
Em relação aos que aguardam ser adotados, o Ceará ocupa a 2ª posição no Nordeste, com 166 pessoas na faixa etária de zero aos 17 anos de idade. Pernambuco lidera, com 330. A Bahia é o terceiro, com 118, seguida pelo Maranhão, com 71.

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