quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Juazeiro do Norte-CE: Município deve pagar R$ 20 mil a homem agredido por guardas municipais






João Boaventura Neto
O fato ocorreu no parque de eventos Padre Cícero durante o “Juaforró”. Na ocasião, a vítima se recuperava de uma cirurgia na cabeça e estava na companhia da namorada. (Foto: Agência Miséria)
Em decisão pronunciada na última segunda-feira (09), durante sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o município de Juazeiro do Norte terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a autônomo que foi agredido por guardas municipais.

Como consta nos autos, no dia 20 de junho de 2009, o autônomo foi agredido por três guardas municipais após ter supostamente impedido a passagem dos agentes.

O fato ocorreu no parque de eventos Padre Cícero durante o “Juaforró”. Na ocasião, a vítima se recuperava de uma cirurgia na cabeça e estava na companhia da namorada.

O autônomo entrou com ação na Justiça solicitando reparação de danos dizendo que sofreu diversas lesões provocadas por cassetetes e chutes agravando ainda mais os problemas de saúde em decorrência do ato de violência. Em seguida precisou ser hospitalizado.

Na contestação do município, o servidor público alegou que a agressão partiu da própria vítima. “As lesões foram provocadas pelos guardas na tentativa de se defenderem”.  Dizia a contestação que Argumentou ainda que os agentes não portavam cassetetes na ocasião.

O juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, condenou o município a pagar R$ 20 mil de indenização. O magistrado entendeu que houve excesso de poder e despreparo dos agentes públicos.

Na tentativa de reformar a decisão, a municipalidade ingressou com apelação (n° 0002059-59.2009.06.0112) no TJCE, solicitando a improcedência da ação. Defendeu os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, “conforme se faz prova dos documentos acostados aos autos, [os guardas municipais] agiram em claro excesso, agredindo o autor de forma desproporcional e não condizente com a função por eles desempenhada.” Destacou.

Para a magistrada, “não resta dúvida quanto ao abalo moral suportado, face a situação que lhe foi imposta de ser espancado em meio a uma multidão de pessoas, em pleno evento público, sendo ainda conduzido sob agressões até a saída do espaço festivo”. Finalizou a desembargadora.

O município de Juazeiro pode ainda entrar com recurso de Embargo de Declaração no próprio Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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