Piloto morre após colisão
com caminhão em Brejo Santo
O jovem Paulo Gomes Leal, de aproximadamente 30 anos de idade,
morreu por volta das 14h30min desta segunda-feira em um acidente de trânsito
registrado no município de Brejo Santo. Ele pilotava sua motocicleta Honda
Tornado de cor azul pela Rua Antonio Né situada no bairro Capilé quando um
caminhão tipo baú invadiu a preferencial causando a batida.
A vítima caiu no solo e sofreu uma forte pancada na cabeça com
provável traumatismo craniano morrendo no local. A batida foi na lateral do
caminhão de mudanças que surgiu de repente e o motorista parou um pouco mais à
frente. Populares ainda correram na direção do rapaz para tentar socorrê-lo,
porém o mesmo já tinha derramado bastante sangue e não mais respondia aos
estímulos das pessoas.
Mulher é assassinada a bala
no Bairro João Cabral em Juazeiro do Norte
Por volta das 09h30min desta segunda-feira no bairro João Cabral
em Juazeiro do Norte, a jovem Carla Rafaela Soares da Silva, de 28 anos, foi
assassinada a bala, Segundo a polícia, a jovem se encontrava na Rua José
Andrade de Lavor quando foi surpreendida com a aproximação de dois homens em
uma moto. Um deles sacou um revólver e efetuou os disparos quando a vítima
terminou socorrida às pressas ao Hospital Regional do Cariri, onde morreu.
Ela seria irmã de uma pessoa apelidada por “Natan” suspeito de
envolvimento com o tráfico de drogas. No dia 15 de janeiro de 2011, Carla foi
presa em companhia de Aparecido Alves de Oliveira, de 22 anos, o Paulista, na
Rua José Andrade de Lavor, 48 no João Cabral. Ele responde nove processos,
sendo dois por roubos, quatro por furtos, dois por porte ilegal de arma, um por
tráfico e ainda é suspeito de um estupro. No imóvel, os PMs encontraram dois
revólveres calibres 38 com 22 cartuchos intactos, 15 pedras de crack, um dólar
de maconha e mais R$ 75,00 em dinheiro.
Carla Rafaela foi à sétima mulher assassinada em 2014 na região do
Cariri e a quarta só em Juazeiro. Testemunhas apontaram para a polícia como
suspeito do crime uma pessoa apelidada por “Totonho” que teria envolvimento com
o tráfico de drogas e não foi localizado nas diligências. Todavia, policiais
prenderam outro suspeito e apelidado por "Fernando Cambota", que, na
delegacia, negou participação no homicídio.
Dupla armada rouba celulares
no Bairro Pimenta em Crato
Por volta das 13h25min desta segunda na Rua Carolina Sucupira
numero 61 bairro Pimenta aqui em Crato, as vitimas José Ary Feitosa Sousa Neto
e Mateus da França Esmeraldo informaram ao ronda que dois indivíduos em uma moto Fan vermelha, ambos com capacetes pretos, as abordaram e anunciaram
o roubo sendo que o garupeiro estava de posse de uma arma de um (revolver) a
qual as ameaçou. Os acusados levaram das vitimas dois aparelhos celulares. As
vitima informaram ainda que os acusados após efetuarem o roubo fugiram em
sentido o bairro Alto da Penha. Foram feitas diligências no intuito de
localizar, identificar e prender os acusados porem nada foi encontrado.
Justiça nega liberdade a policial civil do Crato acusado de extorsão
A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o inspetor
da polícia civil Anderson Soares Pimenta, acusado de extorsão no Município do
Crato. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Segundo os autos, Anderson Soares, junto com outros sete comparsas, entre eles agentes da polícia civil e ex-policiais civil e militar, estavam praticando uma série de crimes na região, entre os quais, extorsão, abuso de autoridade e tortura.
Entre 2009 e 2010, o acusado e outros quatro integrantes do grupo ameaçaram, com uso de arma de fogo, Cícero Edivan Oliveira Lima, conhecido por “Claudinho”. O objetivo era extorquir a vítima para receber propina. Em troca, Claudinho, que era acusado de estelionato e falsificação de documentos, não seria preso.
Os policiais estavam sendo investigados pela Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Com base no inquérito policial especial, o Ministério Público apresentou denúncia contra o grupo.
Em função disso, eles tiveram a prisão preventiva decretada no dia 29 de agosto de 2013, pelo juiz Rômulo Veras Holanda, em respondência pela 4ª Vara da Comarca de Crato. O magistrado entendeu que a prisão seria necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Objetivando a liberdade para acompanhar a apelação, a defesa de Anderson Soares ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que ele é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não representando, portanto, perigo à sociedade.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade demonstrada pelo agente, quando da ação criminosa, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas”, disse.
Ainda segundo o desembargador, “exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal”.
(TJCE)
Segundo os autos, Anderson Soares, junto com outros sete comparsas, entre eles agentes da polícia civil e ex-policiais civil e militar, estavam praticando uma série de crimes na região, entre os quais, extorsão, abuso de autoridade e tortura.
Entre 2009 e 2010, o acusado e outros quatro integrantes do grupo ameaçaram, com uso de arma de fogo, Cícero Edivan Oliveira Lima, conhecido por “Claudinho”. O objetivo era extorquir a vítima para receber propina. Em troca, Claudinho, que era acusado de estelionato e falsificação de documentos, não seria preso.
Os policiais estavam sendo investigados pela Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Com base no inquérito policial especial, o Ministério Público apresentou denúncia contra o grupo.
Em função disso, eles tiveram a prisão preventiva decretada no dia 29 de agosto de 2013, pelo juiz Rômulo Veras Holanda, em respondência pela 4ª Vara da Comarca de Crato. O magistrado entendeu que a prisão seria necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Objetivando a liberdade para acompanhar a apelação, a defesa de Anderson Soares ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que ele é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não representando, portanto, perigo à sociedade.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade demonstrada pelo agente, quando da ação criminosa, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas”, disse.
Ainda segundo o desembargador, “exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal”.
(TJCE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário